Antes de seguirmos com documentos e informações, vamos entender quais são os tipos de estágio que os alunos de graduação podem fazer.
LEGISLAÇÃO DO ESTÁGIO - (resumo da Lei)
• as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza;
• sobre estas contratações não incidem os encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o Estagiário tem direito ao recesso remunerado (férias) de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozados ou indenizados;
• o estagiário não entra na folha de pagamento;
• qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário;
• a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio);
• o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
• A Legislação em vigor determina: o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório. O Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O Estágio não-obrigatório é desenvolvido livremente como atividade opcional, neste caso, as horas do estágio serão acrescidas à carga horária regular e obrigatória, quando tal previsão integrar o currículo acadêmico do curso.
• a jornada de estágio é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais;
• o tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
• se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio - bem como a remuneração - será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio, para garantir o bom desempenho do estudante.
• não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios;
• a Legislação não prevê qualquer desconto sobre o valor da bolsa-estágio decorrente da concessão do auxílio transporte, cujo reembolso pode ser integral ou parcial;
• o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício;
• o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções;
• o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado;
• a ausência do Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio) e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais descaracteriza a contratação, gera vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT. (Legislação do Estágio - Inciso II e § 2º do Artigo 3º; incisos I e IV do Artigo 9º; Artigo 15º, caput)
Estágio Obrigatório: Este estágio está na sua grade curricular, você consegue consultar na sua lista de disciplinas em qual período o estágio será encaixado na sua grade. Quando este semestre chegar, você precisará realizar um estágio para então ser aprovado na disciplina "Estágio". Pra realizar este estágio é necessário obrigatoriamente estar com a matrícula em situação ativa e estar matriculado na disciplina "Estágio". Caso o aluno não realize este estágio, acontecerá um impedimento na conclusão do curso, ou seja, é necessário a realização do Estágio Obrigatório para a conclusão e formatura do aluno.
Procedimento para realizar o Estágio Obrigatório:
1º - Estar regularmente matriculado
2º - Estar matriculado na disciplina "Estágio" no semestre vigente
3º - Preencher o Termo de Compromisso de Estágio (Obrigatório), Termo de Convênio e Ficha Cadastral, coletar as assinaturas na empresa e entregar a documentação no SAA para conferência e validação
4º - Na data informada pelo SAA, buscar a documentação e entregar uma via para a empresa arquivar
5º - Postar os documentos necessários no AVA de acordo com as datas informadas
6º - Na data informada, postar a Ficha de Avaliação no AVA, lembre-se de preencher e coletar as assinaturas com antecedência
7º - Na data informada, postar o Relatório de Estágio no AVA, lembre-se de elaborar este trabalho com antecedência para não perder os prazos
Estágio Não Obrigatório: Este estágio pode ser realizado em qualquer momento do curso, bastando o aluno estar com a matricula ativa. Este tipo de estágio acontece em geral, antes do Estágio Obrigatório e não é um requisito para a conclusão do curso do aluno, ou seja, caso o aluno não realize o Estágio Não Obrigatório, não tem problema nenhum e não impede a conclusão do curso.
Procedimento para realizar o Estágio Não Obrigatório:
1º - Estar regularmente matriculado
2º - Preencher o Termo de Compromisso de Estágio (Não Obrigatório), Termo de Convênio e Ficha Cadastral, coletar as assinaturas na empresa e entregar a documentação no SAA para conferência e validação
3º - Na data informada pelo SAA, buscar a documentação e entregar uma via para a empresa arquivar
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